BCR Botelho Casara Ribeiro

Você é servidor público e está com a renda mensal comprometida em mais de 35% ?

Descubra como a recente Lei 7.239/2023 do DF vai resolver seus problemas financeiros.

Qual o benefício da recente Lei nº 7.239/2023 do DF?

A vantagem é que as instituições financeiras que oferecem crédito no Distrito Federal estão obrigadas a respeitar um limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento) mais 5% (cinco por cento) para cartão consignado, sobre a remuneração líquida do servidor.

Em outras palavras, tanto os empréstimos consignados quanto aqueles debitados diretamente na conta corrente não podem exceder esses limites.

Resolva hoje seus problemas financeiros!

Possibilidade de um Pedido de Liminar

(redução das parcelas mensais dos empréstimos desde o início do processo)

Um Pedido de Liminar (tutela de urgência) é um pedido no âmbito do Direito Bancário que busca obter uma decisão rápida sobre determinado assunto logo no início do processo.

No caso de dívidas bancárias e clientes endividados, o Pedido de Liminar é utilizado para requerer a redução imediata do valor das parcelas mensais que são pagas, pagas, a fim de tornar o pagamento mais acessível para o devedor desde o começo do processo judicial.

Imagine ter a oportunidade de pagar suas dívidas de forma mais acessível e viável, sem comprometer ainda mais seu orçamento. Não espere mais para aliviar o peso das dívidas.

Casos semelhantes que já solucionamos

tem mais alguma dúvida?

Vejas as perguntas mais frequentes e esclareça suas dúvidas!

Não. Vale para qualquer instituição financeira.

Sim, em todos os produtos bancários incluindo, o empréstimo consignado, empréstimo pessoal, cartões de crédito, entre outros.

As operações de créditos não devem comprometer mais do que 35% (trinta e cinco por cento) da renda do devedor, exceto quando existir a contratação de cartão consignado, hipótese em que esse percentual será acrescido de mais 5% (cinco por cento).

As instituições financeiras devem aplicar a Lei 7.239/2023 imediatamente. A Lei entrou em vigência na data de sua publicação, qual seja, 19 de abril de 2023.

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